I/TOYOTA HILUX CD4X4 LE | Cód do leilão: 2025/603/001 Veículos

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Avaliação: R$102.000,00
Incremento: R$1.000,00
Comissão do Leiloeiro: 6,00%
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Informações Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas
MARCAS
I/TOYOTA HILUX
MODELOS
CD4X4 LE
ANO DE FABRICAÇÃO
2015/2015
PORTAS
2

Informações

Condições

Art. 893 do Novo CPC.  Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, terá preferência aquele que se propuser a arrematá-los todos, em conjunto, oferecendo, para os bens que não tiverem lance, preço igual ao da avaliação e, para os demais, preço igual ao do maior lance que, na tentativa de arrematação individualizada, tenha sido oferecido para eles.

Lances a vista pagamento integral ou 20% do lance mais comissão em até 24 horas e saldo na homologação.

 

"O lance a prazo será submetido à análise do Juiz, que decidirá sua aceitação. De acordo com a legislação vigente, o lance à vista tem preferência, sendo que o lance a prazo poderá ser considerado dependendo da decisão judicial."

Essa formulação está baseada na legislação do processo de execução, conforme o Código de Processo Civil (CPC), que trata dos leilões judiciais:

- Art. 895, § 7º, do CPC: “A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.”

 

Lances a vista ou pagamentos parcelados poderão ser recebidos sendo que, não inferior a 70% da avaliação no 1º pregão e não inferior a 50% da avaliação no 2º Pregão, conforme Art. 891, paragrafo único, cabendo ao lançador, no caso de parcelamento, apresentar garantias por caução idônea e as parcelas serão corrigidas pela Taxa Selic, enquanto perdurar o parcelamento, com a oferta de pelo menos 25% de sinal à vista (Art. 895 do CPC), mais a comissão fixada do leiloeiro de 6% sobre o valor do lance, mais a despesa administrativa no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) no prazo de 24hs (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, que não está incluído no valor do lance. O não pagamento do lance dentro do prazo estabelecido importará em multa de 20% do lance acrescido da comissão, na forma do Art. 897, sem prejuízo das demais sanções previstas

Número do Processo: 0020715-79.2023.5.04.0403
Ação: TRABALHISTA
Comarca: COMARCA DE CAXIAS DO SUL/RS.
Foro: JUSTIÇA DO TRABALHO COMARCA DE CAXIAS DO UL/RS
Vara: 3ª VARA DO TRABALHO
Juiz: MILENA ODY
Autor: CARLOS MOACIR DALL APRIA DE GUIMARAES
Réu: ADALMA ZELADORIA LTDA

Descrição

Veículo marca/modelo I/TOYOTA HILUX CD4X4 LE, Ano/modelo 2015/2015, Placas IWS 8712, Chassi 8AJFY29G0F8591129, Renavam 1059861515, Registrado em Caxias do Sul, Tipo Caminhonete, Cor Branca, Espécie: Especial, diesel, cabine dupla, PTB:3,01, 171cv, carroceria aberta, 4 portas, sem o banco dianteiro esquerdo do carona, sem o banco traseiro, sem os forros das 4 portas, pequenas avarias na lataria, em regular estado de conservação, com débitos pendentes junto ao DETRAN/RS, referente a IPVA de 2025 a vencer no valor de R$ 3.925,79, referente a IPVA de 2024 em Dívida Ativa no valor de R$ 3.305,27, referente a IPVA de 2023 em Dívida Ativa no valor de R$ 2.580,83, uma multa vencida no valor de R$ 316,65, veículo com alienação Fiduciária em favor do Banco ITAU ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA., com Liberação da Alienação Fiduciária, avaliada em 18.10.2024 por R$ 102.000,00, em poder do Leiloeiro.

A arrematação é modo de aquisição originária e como tal, livre de quaisquer ônus. O adquirente do bem não terá responsabilidade perante os débitos preexistentes, pois a sub-rogação será somente no preço.

Documentos

Localização

RUA BENTO GONÇALVES, 2031 - CENTRO - Caxias do Sul - RS

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