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Autos nº: 5002101-40.2017.8.21.0010
Exequente: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Executado: EVANDRO SCHEER VIAPIANA
Local do pregão:
Tipo de Leilão: Presencial / Online
IMÓVEL: Nua Propriedade do imóvel pertencente a Evandro Scheer Viapiana da fração ideal correspondendo 185m2 com as respectivas benfeitorias de um terreno com 740m2, atualmente constituído pelo lote nº 11 da quadra 363, setor 03, zona 44, do Bairro Pio X, nesta cidade de Caxias do Sul, contendo uma casa de alvenaria para moradia, lado ímpar, frente para a Rua Euzébio Beltrão de Queiroz nº 2061, distando aproximadamente 45m da esquina com a Rua Pio XII, no quarteirão formado pelas citadas vias mais a Rua Pio XII, Euzébio Beltrão de Queiroz, Antonio Ribeiro Mendes e Rua Moreira Cesar, medindo e confrontando no seu todo: ao Norte, 20m, com o lote 10 de Armando Luiz de Antoni; Sul, por 20m, com a Rua Euzébio Beltrão de Queiroz; Leste, por 37m, com o lote 09 de Ismael Grizza; Oeste, por 37m, com o lote 13 de Darci Viapiana. ÔNUS: usufruto vitalício em favor de Darci Viapiana e sua esposa Neide Scheer Viapiana, penhora em favor do Banco do Brasil S/A., do Banco Meridional do Brasil S/A., do Estado do RGS., Premonitória em favor da CEF., e do Banrisul S/A. (autor). Tudo Conforme Matrícula nº 14.662, Lvº. 02, Fls. 01 a 05, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona da Comarca de Caxias do Sul/RS., até o dia 28.09.2021. Avaliação: conforme descrito pelo Sr. Oficial de Justiça avaliador consta uma casa de alvenaria com aproximadamente 400m2. Em 15.07.2021 avaliação total com as benfeitorias no valor de R$ 1.028.000,00. Da fração ideal pertencente ao Sr. Evandro Scheer Viapiana avaliação de R$ 257.000,00.
Os lances serão apresentados para compra no módulo originário, salvo o parcelamento apresentado, sendo eles (imóveis) entregue livre e desembaraçado de quaisquer ônus, hipotecas, penhoras e demais gravames, eventuais débitos referentes à IPTU e Taxas sub-roga-se do preço, considerando-se aplicável ao Atr. 130, parágrafo único do CTN, que prevê que os tributos, taxas e demais despesas sub-rogam-se no preço, devendo estes credores, concorrer com os demais credores existentes nos autos. Estes começarão vigorar após a homologação, inclusive sendo o arrematante imitido na posse dos bens imóveis.
Lances a vista pagamento integral ou 20% do lance mais comissão no ato e saldo na homologação. Lances a Prazo deverão ser enviados para o leiloeiro antes do início da 1ª praça e antes do início da 2ª praça. Lances a vista ou pagamentos parcelados poderão ser recebidos sendo que, não inferior ao valor da avaliação no 1º pregão e não inferior a 50% da avaliação no 2º Pregão, em sendo a prazo com a oferta de pelo menos 25% de sinal à vista (Art. 895 do CPC), mais a comissão de 6% do leiloeiro no ato e saldo até 30 parcelas corrigidas pela taxa SELIC, com Claúsula Resolúvel nos termos dos Artigos 474 e 475 do CC, enquanto perdurar o parcelamento. O não pagamento do lance dentro do prazo estabelecido, importará em multa de 20% do lance acrescido da comissão, na forma do Art. 897, sem prejuízo das demais sanções previstas
valor | usuário/placa | localidade | data/horário |
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Nenhum registro de lance. |
OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil. Ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal.