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Autos nº: 0000931-02.2012.5.04.0404
Exequente: JANE MARLI BECKER
Executado: TRANSPORTADORA DAERA LTDA
Local do pregão:
Tipo de Leilão: Presencial / Online
Um BOX nº 33, sendo 50% pertencente ao Sr. Adauto Afonso Viezze e respeitando a meação de 50% pertencente ao Sr. Volnei Rugeri e sua Esposa Sra. Rosangela Maria Torresini Rugeri, localizado no 1º pavimento ou térreo do prédio de alvenaria denominado EDIFÍCIO DOMINGOS CHIES, situado nesta cidade de Caxias do Sul, à Rua Arcy da Rocha Nobrega nº 260, Bairro Madureira, com as seguintes áreas: privativa de 27,50m2, de uso comum de 19,78m2, total de 47,28m2, fração ideal de terreno de 0,02068, área ideal de terreno de 40,20m2. ÔNUS: penhora em favor do Banco do Brasil, processo 010/1.05.0000916-6, processo baixado desde 03.06.2011, Ação de Execução de Título Extrajudicial Processo 010/1.16.0000667-1em favor de Vilson Bertele, penhora em favor da autora, Américo Bonatto e indisponibilidade em favor de Tatiana Zanotto dos Santos. Tudo Conforme Matrícula nº 40.026, Lvº 02, Fls. 01 a 05v, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona desta Comarca até 11.08.2020. Avaliação em 10.03.2016 por R$ 35.000,00.
Cabe aos interessados investigar a existência de quaisquer ônus relativos a débitos de IPTU, condominiais e ou multas incidentes sobre o imóvel, considerando-se aplicável ao Atr. 130, parágrafo único, do CTN, que prevê que os tributos, taxas e demais despesas sub-rogam-se no preço, devendo estes credores, concorrer com os demais credores existentes nos autos.
Lances a vista pagamento integral ou 20% do lance mais comissão no ato e saldo na homologação. Lances a Prazo deverão ser enviados para o leiloeiro antes do início do leilão. Lances a vista ou parcelados poderão ser apreciados quando menores da avaliação, cabendo ao lançador, no caso de parcelamento, apresentar garantias por caução idônea e as parcelas serão corrigidas pelo IPCA-e, enquanto perdurar o parcelamento, com a oferta de pelo menos 25% de sinal à vista (Art. 895 do CPC), mais a comissão do leiloeiro fixada em 6% no ato. O não pagamento do lance dentro do prazo estabelecido, importará em multa de 20% do lance acrescido da comissão, na forma do Art. 897, sem prejuízo das demais sanções previstas
valor | usuário/placa | localidade | data/horário |
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R$ 35.000,00 | Frech - parcelado em 8x | Lance Presencial - A PRAZO 187.103.250.26 |
08/11/2021 14:23:20 |
OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil. Ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal.