Leilões online, presenciais e simultâneos de Veículos, Imóveis, Industrial, Agrícola, Bens de Consumo, Entre outros.
Autos nº: 5000116-22.2006.8.21.0010
Exequente: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Executado: RFG TERRAPLANAGEM LTDA
Local do pregão:
Tipo de Leilão: Presencial / Online
IMÓVEL: ¼ parte do BOX nº 09, localizado no subsolo do Edifício Francisco Oliva, à esquerda de quem ingressa nos boxes pela rampa, e 9º a contar da frente para os fundos, com as seguintes áreas: 14,24672m2 de área total, 11,25000m2 de área privativa, 2,99672m2 de uso comum, correspondendo-lhe a fração ideal de 0,00156 nas coisas de uso comum, e no terreno urbano que faz parte da quadra administrativa nº 126, no Bairro São Pelegrino, na cidade de Caxias do Sul/RS., com frente para a Avenida Rio Branco, e também para a Rua Sinimbu e Rua Feijó Junior, no quarteirão formado pelas citadas vias, mais a s Ruas Antonio Pisani e Dr. Augusto Pestana. ÔNUS: penhoras em favor do banco Bradesco S/A., Lorefac Factoring e Serviços Ltda., da União Federal Fazenda Nacional e do Autor. Tudo Conforme Matrícula nº 15.840, Lvº 02, Fls. 01 a 03v, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona da Cidade de Caxias do Sul/RS., até 06.03.2020, consulta em 07.06.2021. Avaliação em 26.06.2019 de ¼ parte do Box por R$ 14.250,00.
Os lances serão apresentados para compra no módulo originário, salvo o parcelamento apresentado, sendo ele entregue livre e desembaraçado de quaisquer ônus, hipotecas, penhoras e demais gravames, eventuais débitos referentes à IPTU e Taxas sub-roga-se do preço, na forma do Art. 130 parágrafo único do CTN. Estes começarão vigorar após a homologação, inclusive sendo o arrematante imitido na posse dos bens imóveis.
Lances a vista pagamento integral ou 20% do lance mais comissão no ato e saldo na homologação. Lances a Prazo deverão ser enviados para o leiloeiro antes do início do 1º leilão e antes do início do 2º leilão. Lances a vista ou pagamentos parcelados poderão ser recebidos sendo que, não inferior ao valor da avaliação no 1º pregão e não inferior a 50% da avaliação no 2º Pregão, em sendo a prazo com a oferta de pelo menos 25% de sinal à vista (Art. 895 do CPC), mais a comissão de 6% do leiloeiro no ato e saldo até 30 parcelas corrigidas, cabendo ao lançador apresentar garantias reais ou fidejussórias e as parcelas serão corrigidas pelo IPCA-e, com Claúsula Resolúvel nos termos dos Artigos 474 e 475 do CC, enquanto perdurar o parcelamento. O não pagamento do lance dentro do prazo estabelecido, importará em multa de 20% do lance acrescido da comissão, na forma do Art. 897, sem prejuízo das demais sanções previstas
valor | usuário/placa | localidade | data/horário |
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Nenhum registro de lance. |
OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil. Ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal.