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Autos nº: 5003926-82.2018.8.21.0010 - 010/1.18.0010989-0
Exequente: ALCONT ALUMÍNIO LTDA
Executado: EMPRESA URBANIZADORA RODOBRAS LTDA
Local do pregão:
Tipo de Leilão: Presencial / Online
Um terreno urbano, constituído pelo lote administrativo nº 11, quadra 6234, anterior quadra “A”, do Loteamento denominado “JARDIM VILLA LUIZA”, nesta cidade de Caxias do Sul, com frente para a Rua Ana Maria Costa, ao leste, lado ímpar, distando 18,63m da esquina com a Rua Dr. Emílio Ataliba Finger, no quarteirão formado pelas citadas vias mais o limite da quadra 5462, sem benfeitorias, com área de 360m2, com as seguintes medidas e confrontações: ao Norte, por 30m, com o lote 10; ao Sul, por 30m com o lote 12: ao Leste, por 12m, com a Rua Ana Maria Costa; ao Oeste, por 12m, com o limite da quadra 5462. ÔNUS: Hipoteca de 1º grau em favor do Município de Caxias do Sul e penhora do autor. Tudo Conforme Matrícula nº 149.864, Lvº 02, Fls. 01 a 01v, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona desta Comarca até 02.02.2021. Avaliação em 27.05.2019 Arquiteto Sr. Alexandre Boeira da Silva CAU A86531-1, por R$ 238.532,40.
O lance será apresentado para compra no módulo originário, salvo o parcelamento apresentado, sendo ele entregue livre e desembaraçado de quaisquer ônus, hipotecas, penhoras e demais gravames, eventuais débitos referentes à IPTU e Taxas sub-roga-se do preço, na forma do Art. 130 parágrafo único do CTN. Estes começarão vigorar após a homologação, inclusive sendo o arrematante imitido na posse do imóvel.
Lances a vista pagamento integral ou 20% do lance mais comissão no ato e saldo na homologação. Lances a Prazo deverão ser enviados para o leiloeiro antes do início do 1º leilão e antes do início do 2º leilão. Lances a vista ou pagamentos parcelados poderão ser recebidos sendo que, não inferior ao valor da avaliação no 1º pregão e não inferior a 50% da avaliação no 2º Pregão, em sendo a prazo com a oferta de pelo menos 25% de sinal à vista (Art. 895 do CPC), mais a comissão de 6% do leiloeiro no ato e saldo até 30 parcelas corrigidas, cabendo ao lançador apresentar garantias reais ou fidejussórias e as parcelas serão corrigidas pelo IPCA-e, com Claúsula Resolúvel nos termos dos Artigos 474 e 475 do CC, enquanto perdurar o parcelamento. O não pagamento do lance dentro do prazo estabelecido, importará em multa de 20% do lance acrescido da comissão, na forma do Art. 897, sem prejuízo das demais sanções previstas, chama interessados à arrematação
valor | usuário/placa | localidade | data/horário |
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Nenhum registro de lance. |
OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil. Ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal.