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Autos nº: 5000113-62.2010.8.21.0128
Exequente: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Executado: NAIR APARECIDA FACHIN ALVES
Local do pregão:
Tipo de Leilão: Presencial / Online
IMÓVEL: Uma fração ideal de 321m2, sem benfeitorias (ÁREA C conforme mapa de fls. 335 e 336 dos autos, com 12m de frente para a Rua Bernardo Michelin, Bairro Santo Antonio) dentro de um todo maior de 2.004,465m2, de um terreno urbano, (medindo 12m por 26,75m), constituindo o atual lote nº 142, da atual quadra nº 12, zona 01, antes parte do lote nº 164, da quadra 05, numeração administrativa, desta cidade de São Marcos, com a área de 2.004,465m2, com frente para a Rua Bernardo Michelin, nº 550, distando 106,31m2, com a Rua Giacomo Sandi, na quadra formada pelas vias citadas, e mais a Rua Bernardo Michelin, medindo e confrontando: ao Norte, por 37,01m, com a Rua Bernardo Michelin: ao Sul, por 36,99m, com o prolongamento da Rua Maria Guerra Michelon; ao Leste, por 53,50m, com os lotes nºs 179 e 483: ao Oeste, por 54,88m2, com o lote nº 127. ÔNUS: Penhora em favor do autor. Tudo Conforme Matrícula nº 8.451, Lvº 02, Fls. 01 a 02, do Ofício dos registros Públicos do Município de São Marcos/RS., até o dia 13.09.2023. Avaliação: Engenheiro Civil Dagoberto Soldatelli, em 10.09.2021 por R$ 250.000,00.
Conforme o perito avaliador existe a possibilidade de desmembramento do imóvel total, podendo dividir em três imóveis independentes, tudo obedecendo às normas municipais de desmembramento do solo urbano.
Para tal desmembramento é necessário aprovação do projeto junto ao Departamento Municipal de Engenharia e posteriormente Registrado no Cartório de Registro de Imóveis do Município.
Cabe aos interessados investigar a existência de quaisquer ônus relativos a débitos de IPTU, condominiais e ou multas incidentes sobre os imóveis. Os lances serão apresentados para compra no módulo originário, salvo o parcelamento apresentado, sendo eles (imóveis) entregue livre e desembaraçado de quaisquer ônus, hipotecas, penhoras e demais gravames, eventuais débitos referentes à IPTU e Taxas sub-roga-se do preço, na forma do Art. 130 parágrafo único do CTN. Estes começarão vigorar após a emissão da Carta de Arrematação, inclusive sendo os arrematantes imitido na posse direta dos referidos imóveis.
Lances a vista pagamento integral ou 20% do lance mais comissão no ato e saldo na homologação. Lances a Prazo deverão ser enviados para o leiloeiro antes do início da 1ª praça e antes do início da 2ª praça. Lances a vista ou pagamentos parcelados poderão ser recebidos sendo que, não inferior ao valor da avaliação no 1º pregão e não inferior a 50% da avaliação no 2º Pregão, em sendo a prazo com a oferta de pelo menos 25% de sinal à vista (Art. 895 do CPC), mais a comissão de 6% do leiloeiro no ato e saldo em até 30 parcelas corrigidas pela taxa SELIC, com Claúsula Resolúvel nos termos dos Artigos 474 e 475 do CC, enquanto perdurar o parcelamento. O não pagamento do lance dentro do prazo estabelecido, importará em multa de 20% do lance acrescido da comissão, na forma do Art. 897, sem prejuízo das demais sanções previstas
valor | usuário/placa | localidade | data/horário |
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Nenhum registro de lance. |
OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil. Ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal.