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Autos nº: 0056400-09.2007.5.04.0404
Exequente: OSMAR FERNANDES
Executado: FORJARIA FIO FORTE LTDA
Local do pregão:
Tipo de Leilão: Presencial / Online
Um terreno urbano com 7.490m2, constituído atualmente pelo lote 14, desdobrado do lote 02, quadra 3095, setor 11, zona 45, do Bairro Novo Perímetro, na cidade de Caxias do Sul/RS., e que antigamente fazia parte do lote Rural 03 do Travessão Humberto Primeiro, 6ª légua, 1º distrito de Caxias do Sul, com frente ao Sudoeste, à Rua ou Avenida sem denominação Oficial, lado par, distando 200m, da esquina com a Avenida sem denominação oficial, ao Leste, no quarteirão formado pelas citadas vias, mais a Rua João Vergani, limite das quadras 3100 e 3096 Travessão Humberto Primeiro, sem benfeitorias, medindo e confrontado: Norte, por 90m, com terras dos outorgantes vendedores Ângelo Perini e sua mulher; Sudoeste, uma linha curva, por mais ou menos 106,50m com a Avenida sem denominação oficial; Leste, por 100m, com propriedade dos vendedores Ângelo Perini e sua mulher; Oeste, por mais ou menos 48m, com o limite da quadra 3100. ÔNUS: ação acautelatória em favor do Banco Bradesco S/A., penhoras em favor do autor, do Município de Caxias do Sul e do Estado do Rio Grande do Sul. Tudo Conforme Matrícula nº 29.743, Lvº 02, Fls. 01 a 03, do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona desta Comarca, até 07.06.2021, consulta em 08.06.2021. Acordam os Magistrados integrantes da Seção Especializada em Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de petição dos executados para atribuir ao imóvel penhorado o valor de avaliação de R$ 4.300.000,00.
Cabe aos interessados investigar a existência de quaisquer ônus relativos a débitos de IPTU, condominiais e ou multas incidentes sobre o imóvel, considerando-se aplicável ao Atr. 130, parágrafo único, do CTN, que prevê que os tributos, taxas e demais despesas sub-rogam-se no preço, devendo estes credores, concorrer com os demais credores existentes nos autos.
Lances a vista pagamento integral ou 20% do lance mais comissão no ato e saldo na homologação. Lances a Prazo deverão ser enviados para o leiloeiro antes do início do leilão. Lances a vista ou parcelados poderão ser apreciados quando menores da avaliação, cabendo ao lançador, no caso de parcelamento, apresentar garantias por caução idônea e as parcelas serão corrigidas pelo IPCA-e, enquanto perdurar o parcelamento, com a oferta de pelo menos 25% de sinal à vista (Art. 895 do CPC), mais a comissão do leiloeiro de 6% no ato. O não pagamento do lance dentro do prazo estabelecido importará em multa de 20% do lance acrescido da comissão, na forma do Art. 897, sem prejuízo das demais sanções previstas
valor | usuário/placa | localidade | data/horário |
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Nenhum registro de lance. |
OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil. Ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal.