Lances a vista pagamento integral ou 20% do lance mais comissão no ato e saldo na homologação. Lances a Prazo deverão ser enviados para o leiloeiro antes do início de cada leilão. Lances a vista ou parcelados poderão ser apreciados quando menores da avaliação, cabendo ao lançador, no caso de parcelamento e as parcelas serão corrigidas pelo IPCA-e, com Claúsula Resolúvel nos termos dos Artigos 474 e 475 do CC, enquanto perdurar o parcelamento, com a oferta de pelo menos 25% de sinal à vista (Art. 895 do CPC), mais a comissão do leiloeiro fixada em 6% no ato. O não pagamento do lance dentro do prazo estabelecido importará em multa de 20% do lance acrescido da comissão, na forma do Art. 897, sem prejuízo das demais sanções previstas