Lances a vista pagamento integral ou 20% do lance mais comissão no ato e saldo na homologação, sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamentos parcelados, desde que não seja considerado preço vil. Lances a Prazo deverão ser enviados para o leiloeiro antes do inicio de cada leilão. Lances com pagamento parcelado poderão ser apreciados, cabendo ao lançador apresentar garantias por caução idônea e as parcelas serão corrigidas pelo IPCA-e, com a oferta de pelo menos 25% de sinal à vista (Art. 895 do CPC), mais a comissão fixada de 10% do leiloeiro no ato