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Autos nº: 5002508-12.2018.8.21.0010
Exequente: JOÃO CARLOS BUSELLATO
Executado: CELENE SPRITZER
Local do pregão:
Tipo de Leilão: Presencial / Online
BOX descoberto nº 93, localizado no terceiro pavimento ou andar térreo, do prédio Residencial em alvenaria denominado SPAZIO BELLA CITTÁ, sito A Rua Clemente Fonini nº 195, o primeiro Box à esquerda de quem acessa o térreo pela rampa, ao lado do Box nº 94, com área privativa de 20,35m2, área de uso comum de 3,76832m2, área equivalente de construção de 8,41933m2, área total de 24,11832m2, e fração ideal de terreno de 0,00101, no terreno e nas coisas de uso comum e fim proveitoso do prédio; no terreno sobre o qual será edificado o citado prédio e constituído pelo atual lote administrativo nº 34, da quadra 701, com testada para a Rua Clemente Fonini, lado ímpar, distando 25,54m, da esquina formada com a Rua Balduino D´Arrigo, no Bairro Pio X, dentro do quarteirão formado pelas citadas vias, mais as Ruas Alfredo Jaconi e Mariana Prezzi, com área superficial de 1.717,84m2, com as seguintes medidas e confrontações: Norte, por 34,22m, com o lote nº 10, propriedade de Eliseu Cislaghi e com o lote nº 38, propriedade de Construtora VN Luza Ltda; ao Sul, por 34,22m, com o lote nº 33, propriedade de Luiz Cláudio Schumuneck e outros; e ao Oeste por 50,20m, com parte do lote nº 02 de propriedade de Inês Ruaro de Menegui Picolli e outros. ONUS: Av-01 de 01/09/2011, conclusão do imóvel objeto desta Matrícula, Av- 04 de 19/12/2019, Ação Premonitória em favor dos autores. Tudo Conforme Matrícula nº 118.217, Lvº 02, Fls. 01 a 02, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona da Comarca de Caxias do Sul/RS., até o dia 01.07.2024. Avaliador Emerson Cadore em 13.12.2023 por R$ 41.000,00.
Os lances serão apresentados para compra no módulo originário, salvo o parcelamento apresentado, sendo ele (imóvel) entregue livre e desembaraçado de quaisquer ônus, hipotecas, penhoras e demais gravames, eventuais débitos referentes à IPTU e Taxas sub-roga-se do preço, considerando-se aplicável ao Atr. 130, parágrafo único do CTN, que prevê que os tributos, taxas e demais despesas sub-rogam-se no preço, devendo estes credores, concorrer com os demais credores existentes nos autos. Estes começarão vigorar após a homologação, inclusive sendo o arrematante imitido na posse direta do imóvel.
Lances a vista pagamento integral ou 20% do lance mais comissão a ser depositado dentro das 24 horas do pregão e saldo na homologação. Lances a Prazo deverão ser enviados para o leiloeiro antes do início da 1ª praça e antes do início da 2ª praça. Lances a vista ou pagamentos parcelados poderão ser recebidos sendo que, não serão admitidos lances inferiores a 70% da avaliação no 1º pregão e não inferior a 60% do valor da avaliação no 2º Pregão (conforme despacho Evento 64), em sendo a prazo com a oferta de pelo menos 25% de sinal à vista (Art. 895 do CPC), mais a comissão fixada em 3% do leiloeiro no ato e saldo até 30 parcelas corrigidas pela taxa SELIC, com Cláusula Resolúvel nos termos dos Artigos 474 e 475 do CC, enquanto perdurar o parcelamento. O não pagamento do lance dentro do prazo estabelecido importará, em multa de 20% do lance acrescido da comissão, na forma do Art. 897, sem prejuízo das demais sanções previstas
valor | usuário/placa | localidade | data/horário |
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R$ 20.500,00 | Gonçalo CPF: 806.774.44*** |
Online - A VISTA 187.63.170.22 |
19/11/2024 14:28:38 |
OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil. Ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal.