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Autos nº: 5000061-37,2008.8.21.0010
Exequente: ANDERSON LUIZ FOCHESATO
Executado: VALDEREZ CARLOS DE CASTILHOS
Local do pregão:
Tipo de Leilão: Presencial / Online
IMÓVEL: Uma fração ideal de 11.438,13m2, dentro de um todo maior de 151.250m2., de Meio lote Rural nº 42 da Linha Diogo dos Santos, Santo Antonio dos Polidoros, neste município de São Marcos/RS., com uma casa de madeira para moradia de aproximadamente 110m2, (conforme descrição do Sr. Oficial de Justiça no Auto de Penhora fl. 236 e 237) e outras benfeitorias, confrontando no seu todo: ao Norte, com o lote nº 43; ao Sul, com o lote nº 41; ao Leste, com a outra metade do mesmo lote nº 42; ao Oeste, com o Travessão Salgado. INCRA nº 854.085.007.811, com a área total de 18,6- área explorada 0,0-mòdulo 30,0- nº de módulos 0,52- Fração Mínima de parcelamento 18,6. ÔNUS: Av.21 Penhora em favor dos autores. Tudo Conforme Matrícula nº 88, Lvº Geral, Fls. 01 a 03v, do Ofício dos Registros Públicos do Município de São Marcos/RS., até o dia 07.08.2023. Avaliação: Oficial de Justiça Sra. Beatriz Fátima Brugnarotto Vanz, em 20.11.2018 por R$ 55.000,00
Cabe aos interessados investigar a existência de quaisquer ônus relativos a débitos de IPTU, condominiais e ou multas incidentes sobre os imóveis. Os lances serão apresentados para compra no módulo originário, salvo o parcelamento apresentado, sendo ele (imóvel) entregue livre e desembaraçado de quaisquer ônus, hipotecas, penhoras e demais gravames, eventuais débitos referentes à IPTU e Taxas sub-roga-se do preço, na forma do Art. 130 parágrafo único do CTN. Estes começarão vigorar após a emissão da Carta de Arrematação, inclusive sendo os arrematantes imitido na posse do referido imóvel.
Lances a vista pagamento integral ou 20% do lance mais comissão no ato e saldo na homologação. Lances a Prazo deverão ser enviados para o leiloeiro antes do início da 1ª praça e antes do início da 2ª praça. Lances a vista ou pagamentos parcelados poderão ser recebidos sendo que, não inferior ao valor da avaliação no 1º pregão e não inferior a 50% da avaliação no 2º Pregão, em sendo a prazo com a oferta de pelo menos 25% de sinal à vista (Art. 895 do CPC), mais a comissão de 6% do leiloeiro no ato e saldo em até 30 parcelas corrigidas pela taxa SELIC, com Cláusula Resolúvel nos termos dos Artigos 474 e 475 do CC, enquanto perdurar o parcelamento. O não pagamento do lance dentro do prazo estabelecido, importará em multa de 20% do lance acrescido da comissão, na forma do Art. 897, sem prejuízo das demais sanções previstas
valor | usuário/placa | localidade | data/horário |
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Nenhum registro de lance. |
OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil. Ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal.