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Autos nº: 5022773-64.2020.8.21.0010
Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL INTERLAGOS
Executado: EDERTRUDES COSTA E AMILCARE DA SILVA SOZO
Local do pregão:
Tipo de Leilão: Presencial / Online
IMÓVEL: UM APARTAMENTO Nº 402, do 8º pavimento ou 4º andar do Bloco “A”, do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL INTERLAGOS, sito à Avenida Rubens Bento Alves, nº 1491, com as seguintes áreas: privativa de 59,04m2, área comum de 33,2232499m2, total de 92,2632499m2, equivalente de 91,76286726m2, fração ideal de terreno de 0,003271%, no terreno sobre o qual esta edificado o citado prédio, constituído pelo lote urbano nº 07, originário do desmembramento do mesmo lote e da área que pertencia ao lote nº 164, da quadra nº 2000, numerações administrativas do Bairro Juventude, nesta cidade de Caxias do Sul/RS., com frente ao Sudoeste à Avenida Rubens Bento Alves, distando em sua divisa Leste 64,85m, da esquina com a Rua Domingos Chies, no quarteirão formado pelas citadas vias, mais, as Ruas Waldemar Lazarotto, Rua sem denominação oficial, com a área de 11.334,54m2, com as seguintes medidas e confrontações: ao Norte por 75m com o lote nº 181, pertencente a Olivir Hilário Viezzer e s/m, Valdenei Teresinha Viezzer; ao Sudoeste, por 80,30m, com a Avenida Rubens bento Alves, lado ímpar; ao Leste por 165,48m, sendo parte , com o lote nº 08 de Cooperativa Agropecuária Caxiense Ltda., e parte do lote nº 164 de propriedade de Posto de Serviço Onzi Ltda; ao Oeste, por 137m, com o lote nº 06 de Propriedade de Virgílio Chies. ÔNUS: R.6 de 09.09.2009 Alienação Fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal, Av.8 de 29.07.2022 penhora sobre os direitos e ações pertencentes ao executado em favor do autor. Conforme despacho Evento 104, “retifique-se o termo de penhora do Evento 52 passando a constar a penhora sobre a integralidade do bem, e não apenas sobre os direitos e ações. Tudo Conforme Matrícula nº 83.338, Lvº 02, Fls. 01 a 03, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona desta Comarca até o dia 18.10.2023. Avaliação: Oficial Avaliador Sr. Lucio Flávio Carvalho Cabral em 17.08.2023 por R$ 280.000,00.
Os lances serão apresentados para compra no módulo originário, salvo o parcelamento apresentado, sendo ele (imóvel) entregue livre e desembaraçado de quaisquer ônus, hipotecas, penhoras e demais gravames, eventuais débitos referentes à IPTU e Taxas sub-roga-se do preço, considerando-se aplicável ao Atr. 130, parágrafo único do CTN, que prevê que os tributos, taxas e demais despesas sub-rogam-se no preço, devendo estes credores, concorrer com os demais credores existentes nos autos. Estes começarão vigorar após a homologação, inclusive sendo o arrematante imitido na posse do bem imóvel.
Lances a vista pagamento integral ou 20% do lance mais comissão no ato e saldo na homologação. Lances a Prazo deverão ser enviados para o leiloeiro antes do início da 1ª praça e antes do início da 2ª praça. Lances a vista ou pagamentos parcelados poderão ser recebidos sendo que, não inferior a 100% da avaliação no 1º pregão e não inferior a 50% da avaliação no 2º Pregão, conforme Art. 891, paragrafo único, do CPC, em sendo a prazo com a oferta de pelo menos 25% de sinal à vista (Art. 895 do CPC), mais a comissão do leiloeiro no ato e saldo em até 30 parcelas corrigidas pela taxa SELIC, com Cláusula Resolúvel nos termos dos Artigos 474 e 475 do CC, enquanto perdurar o parcelamento. O não pagamento do lance dentro do prazo estabelecido importará em multa de 20% do lance acrescido da comissão, na forma do Art. 897, sem prejuízo das demais sanções previstas,
valor | usuário/placa | localidade | data/horário |
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Nenhum registro de lance. |
OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil. Ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal.