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Autos nº: 0020348-02.2016.5.04.0403
Exequente: CHEILA ADRIANE KUSE MUSSATTO
Executado: FRIGERI CONTABILIDADE E ASSESSORIA
Local do pregão:
Tipo de Leilão: Presencial / Online
UM TERRENO URBANO, sito nesta cidade de Caxias do Sul/RS., constituído pelo atual lote administrativo nº 14, da quadra nº 5476, do Loteamento denominado “PARQUE DOS VINHEDOS II”, fazendo frente AO Norte, para a Rua Nedem Adelar Chedid (anteriormente C), lado par, distando 24m da esquina com a Rua Arthur Maciel (anteriormente G), no quarteirão formado pelas citadas vias mais a Rua Lourival Cunha Lima (anteriormente E), e Honeyde Bertussi, sem benfeitorias, com a área de 360m2, com as seguintes medidas e confrontações: ao Norte, por 12m, com a Rua Nedem Adelar Chedid; ao Sul, por 12m, com o lote nº 30; ao Leste, por 30m, com os lotes 15 e 16; e, ao Oeste, por 30m, com o lote 13. ÔNUS: R.6 Sequestro das partes: autor Justiça Federal e Réu Frigeri Administração e Participações Ltda., Av8 indisponibilidade Processo 010/1.15.0006835-7, Av 10 Penhora Processo 5011837-12.2015.4.04.7107 e AV 12 penhora em favor do Autor. Tudo conforme Matrícula nº 105.445, Lvº 02, fls. 01 a 03v, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona desta Comarca até o dia 08.05.2023. Avaliação em 29.05.2023 por R$ 320.996,52.
Cabe aos interessados investigar a existência de quaisquer ônus relativos a débitos de IPTU, condominiais e ou multas incidentes sobre o imóvel, Os lances serão apresentados para compra no módulo originário, salvo o parcelamento apresentado, sendo ele (imóvel) entregue livre e desembaraçado de quaisquer ônus, hipotecas, penhoras e demais gravames, eventuais débitos referentes à IPTU e Taxas sub-roga-se do preço, na forma do Art. 130 parágrafo único do CTN. Estes começarão vigorar após a emissão da Carta de Arrematação, inclusive sendo o arrematante imitido na posse direta do referido imóvel.
Lances a vista pagamento integral ou 20% do lance mais comissão no ato e saldo na homologação. Lances a Prazo deverão ser enviados para o leiloeiro antes do início do leilão. Lances a vista ou parcelados poderão ser apreciados quando menores da avaliação e as parcelas serão corrigidas pela taxa SELIC, com Cláusula Resolúvel nos termos dos Artigos 474 e 475 do CC, enquanto perdurar o parcelamento, com a oferta de no mínimo menos 25% de sinal à vista (Art. 895 do CPC), mais a comissão do leiloeiro fixada em 3% no ato. O não pagamento do lance dentro do prazo estabelecido importará em multa de 20% do lance acrescido da comissão, na forma do Art. 897, sem prejuízo das demais sanções previstas
valor | usuário/placa | localidade | data/horário |
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Nenhum registro de lance. |
OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil. Ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal.