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Autos nº: 0021222-81.2016.5.04.0404
Exequente: JUCELINO MACEDO DA SILVA
Executado: CELSO LUIS LEMOS CAVALHEIRO
Local do pregão:
Tipo de Leilão: Presencial / Online
Nua Propriedade de um terreno Rural com 20.000m2, preservado o direito de Usufruto de terceiros, fazendo parte dos lotes Rurais nº 16 e 17, da ala esquerda da Linha Feijó, Colônia Sertorina, neste Município de Caxias do Sul, com a área superficial de 20.000m2, ou seja 2,9ha, com as seguintes medidas e confrontações: ao Norte, por 200m, com terras remanescentes de Reinaldo Facchin e sua mulher; ao Sul, por 200m, com terras de Albino Ciotta, anteriormente de Luciano Rossato; ao Leste, por 100m, com terras de Celso Cavalheiro, anteriormente de Giácomo Tomasi; ao Oeste, por 100m, com terras de Antonio Randon. INCRA: nº 8540420803900; área total 4,0000; Módulos Rurais 9,5238; nº de Módulos Rurais 0,42, Modulo Fiscal 12,0ha, nº de Módulos fiscais 0,3300 e F.M.P. 2,0000. Conforme auto de avaliação do Sr. Oficial de Justiça Sr. Álvaro Henrique Meneghel consta no referido imóvel duas casa de moradia, uma com aproximadamente 370m2, e outra com aproximadamente 150m2. ÔNUS: R-1 compra e venda da nua propriedade em favor de Stefani Lemos Cavalheiro, R-2 compra e venda do Usufruto em favor de Celso Luís Lemos Cavalheiro e sua esposa Maria Lucia de lima Cavalheiro, Av-3 Indisponibilidade sobre o Usufruto Processo 0020583-36.2016.5.04.0403, Av-5 Indisponibilidade sobre o Usufruto Processo 0021222-81.2016.5.04.0404, Av-7 Indisponibilidade sobre a Nua Propriedade Processo 0020798-68.2018.5.04.0404, Av-8 Penhora da Nua Propriedade em favor de Jucelino Macedo da Silva processo 0021222-81.2016.5.04.0404. Tudo conforme Matrícula nº 111.576, Lvº. 02, fls. 01 a 03, do Cartório de Oficio de Registro de Imóveis da1ª Zona da Comarca de Caxias do Sul/RS., consulta realizada no dia 13.06.2023. Avaliação: do imóvel e suas benfeitorias em 24.01.2021 por R$ 1.200.000,00.
Cabe aos interessados investigar a existência de quaisquer ônus relativos a débitos de IPTU, condominiais e ou multas incidentes sobre o imóvel, Os lances serão apresentados para compra no módulo originário, salvo o parcelamento apresentado, sendo ele (imóvel) entregue livre e desembaraçado de quaisquer ônus, hipotecas, penhoras e demais gravames, eventuais débitos referentes à IPTU e Taxas sub-roga-se do preço, na forma do Art. 130 parágrafo único do CTN. Em sendo aquisição de Nua Propriedade, as despesas com cancelamento da referida restrição (Nua Propriedade) são de responsabilidade do arrematante.Lances a vista pagamento integral ou 20% do lance mais comissão no ato e saldo na homologação. Lances a Prazo deverão ser enviados para o leiloeiro antes do início do leilão. Lances a vista ou parcelados poderão ser apreciados quando menores da avaliação e as parcelas serão corrigidas pela taxa SELIC, com Cláusula Resolúvel nos termos dos Artigos 474 e 475 do CC, enquanto perdurar o parcelamento, com a oferta de no mínimo menos 25% de sinal à vista (Art. 895 do CPC), mais a comissão do leiloeiro de 6% no ato. O não pagamento do lance dentro do prazo estabelecido importará em multa de 20% do lance acrescido da comissão, na forma do Art. 897, sem prejuízo das demais sanções previstas
valor | usuário/placa | localidade | data/horário |
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Nenhum registro de lance. |
OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil. Ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal.