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Autos nº: 5001717-53.2012.8.21.0010
Exequente: SAMUEL ANTONIO AMBROSIO INDICATTI
Executado: DANIEL ANTONIO INDICATTI
Local do pregão:
Tipo de Leilão: Presencial / Online
Uma parte ideal de 16% sobre o imóvel matriculado (103,66m2), mais 1/3 parte do terreno de 311m2 do imóvel (103,66m2) e 50% dos direitos e ações que o executado possui sobre uma casa mista de madeira e alvenaria com aproximadamente 60m2 (30m2), sendo a primeira casa adentrando o terreno pela Rua tudo dentro do terreno urbano localizado ao Sul do Bairro Bela Vista, arrabalde Suleste, desta cidade de Caxias do Sul/RS., fazendo parte de quadra sem numeração oficial, com área de 622m2, com as seguintes medidas e confrontações: ao Norte, por 43m, com terras de herdeiros de Antonio Bosi; ao Sul, por 40m, de Claire Bosi, ou que de direito; Nordeste, por 6m, com terras de Antonio Bosi; a Suleste, por 10,50m, com propriedade de Hugo Brisoto; e, ao Oeste, por 13m, com uma passagem de 3m, de largura, que vai da Rua Conde D’Eu até uma Rua sem denominação oficial. ÔNUS: Penhora emfavor dos autores. Tudo Conforme Matrícula nº 49.050, Lvº. 02, Fls. 01 a 02v, do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona da Comarca de Caxias do Sul/RS., até o dia 16.03.2023. Avaliação: Oficial de Justiça Sr. Jairo Passuello Chaves em 29.04.2022 a parte ideal do imóvel acima descrito, pertencente ao executado Daniel Antonio Indicatti, com 50% de todas as suas benfeitorias, no valor de R$ 102.000,00.
Os lances serão apresentados para compra no módulo originário, salvo o parcelamento apresentado, sendo eles (imóveis) entregue livre e desembaraçado de quaisquer ônus, hipotecas, penhoras e demais gravames, eventuais débitos referentes à IPTU e Taxas sub-roga-se do preço, considerando-se aplicável ao Atr. 130, parágrafo único do CTN, que prevê que os tributos, taxas e demais despesas sub-rogam-se no preço, devendo estes credores, concorrer com os demais credores existentes nos autos. Estes começarão vigorar após a homologação, inclusive sendo o arrematante imitido na posse dos imóveis.Lances a vista pagamento integral ou 20% do lance mais comissão no ato e saldo na homologação. Lances a Prazo deverão ser enviados para o leiloeiro antes do início da 1ª praça e antes do início da 2ª praça. Lances a vista ou pagamentos parcelados poderão ser recebidos sendo que, não inferior ao valor da avaliação no 1º pregão e não inferior a 50% da avaliação no 2º Pregão, em sendo a prazo com a oferta de pelo menos 25% de sinal à vista (Art. 895 do CPC), mais a comissão de 6% do leiloeiro no ato e saldo até 30 parcelas corrigidas pela taxa SELIC, com Claúsula Resolúvel nos termos dos Artigos 474 e 475 do CC, enquanto perdurar o parcelamento. O não pagamento do lance dentro do prazo estabelecido, importará em multa de 20% do lance acrescido da comissão, na forma do Art. 897, sem prejuízo das demais sanções previstas,
valor | usuário/placa | localidade | data/horário |
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Nenhum registro de lance. |
OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil. Ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal.