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Autos nº: 0021966-76.2016.5.04.0404
Exequente: VANDERLEI POZZER
Executado: SILMABI EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS EIRELI
Local do pregão:
Tipo de Leilão: Presencial / Online
Fração Ideal de 50% pertencente ao Sócio Sr. Mauro Armiliato, de um terreno urbano com 453m2, constituído pelo lote administrativo nº 14, (Av.5 de 12.11.1987 passou a ser quadra 213), do quarteirão Letra “F”, formado pelas Ruas Júlio de Castilhos, ao Norte, John Kennedy, ao Sul, Rua 25 de Maio, ao Leste e Sudoeste e Rua dos Freis Capuchinhos ao Oeste e Noroeste, do “LOTEAMENTO RESIDENCIAL BAIRRO GIORDANO”, com frente ao Noroeste, à Rua dos Freis Capuchinhos 349, lado impar, formando esquina ao Sudoeste, com uma passagem de pedestres, no quarteirão formado pela citada Rua, mais as Ruas Júlio de Castilhos, 25 de Maio e John Kennedy, sem benfeitorias, com 453m2, medindo e confrontando: ao Noroeste, por 15,10m, com a Rua dos Freis Capuchinhos; ao Suleste, por 15,10m, com parte dos lotes 28 e 29; ao Nordeste, por 30m, com o lote nº 15; e ao Sudoeste, por 30m, com uma passagem de pedestres.
ONUS: Av.1 e Av.4 de 23.02.1987 (sobre o referido imóvel existe um “Terno de responsabilidade de preservação florestal sobre a área verde)”, ação indenizatória da 5ª, 4ª e da1ª Vara Cível de Caxias do Sul, Restrição Judicial Processo 097/1.09.0000512-3, Processo 097/1.118.0000670-3, Processo 097/1.19.0000488-5, indisponibilidade e penhora do autor. Tudo Conforme Matrícula nº 4.381, Lvº 02, Fls. 01 a 03v, do Cartório de Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Flores da Cunha/RS., até o dia 04.11.2022. Avaliação em 21.09.2022 por R$ 100.000,00.
Cabe aos interessados investigar a existência de quaisquer ônus relativos a débitos de IPTU, condominiais e ou multas incidentes sobre o imóvel. Os lances serão apresentados para compra no módulo originário, salvo o parcelamento apresentado, sendo ele (imóvel) entregue livre e desembaraçado de quaisquer ônus, hipotecas, penhoras e demais gravames, eventuais débitos referentes à IPTU e Taxas sub-roga-se do preço, na forma do Art. 130 parágrafo único do CTN. Estes começarão vigorar após a emissão da Carta de Arrematação, inclusive sendo o arrematante imitido na posse do referido imóvel.Lances a vista pagamento integral ou 20% do lance mais comissão no ato e saldo na homologação. Lances a Prazo deverão ser enviados para o leiloeiro antes do início do leilão. Lances a vista ou parcelados poderão ser apreciados quando menores da avaliação e as parcelas serão corrigidas pela taxa SELIC, com Cláusula Resolúvel nos termos dos Artigos 474 e 475 do CC, enquanto perdurar o parcelamento, com a oferta de no mínimo menos 25% de sinal à vista (Art. 895 do CPC), mais a comissão do leiloeiro de 6% no ato. O não pagamento do lance dentro do prazo estabelecido importará em multa de 20% do lance acrescido da comissão, na forma do Art. 897, sem prejuízo das demais sanções previstas
valor | usuário/placa | localidade | data/horário |
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R$ 50.500,00 | Charles CPF: 020.893.21*** |
Online - A VISTA 177.97.81.9 |
17/04/2023 16:56:34 |
R$ 50.000,00 | Rodolfo CPF: 022.922.15*** |
Online - A VISTA 168.197.78.31 |
17/04/2023 16:15:56 |
OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil. Ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal.