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Autos nº: 5000878-81.2019.8.21.0010
Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL ADELINA
Executado: LUCAS PREUSSLER
Local do pregão:
Tipo de Leilão: Presencial / Online
Os direitos e ações pertencentes ao executado sobre UM APARTAMENTO Nº 31, do 3º andar do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ADELINA, à Avenida Júlio de Castilhos, nº 2455, em terreno que faz parte da atual quadra 1730, com frente à Avenida Júlio de Castilhos, distando 12,00 metros da esquina dom a Rua Coronel Flores, no quarteirão formado pelas vias citadas, mais a Rua Pinheiro Machado e Moreira Cesar, com a área privativa de 95,78m2, área condominial de 17,51m2, totalizando a área de 113,29m2, a que corresponde uma fração ideal de 23,45m2 no terreno, composto de três dormitórios, sala de estar, copa e cozinha, dois banheiros, dormitório de empregada, corredor de circulação e área de serviço, no terreno que possui a área de 170m2 medindo e confrontando: ao Norte por 10,00 metros com terras de Anselmo Mariani; ao Sul, por 10,00 metros com a Avenida Júlio de Castilhos; ao Leste por 17,00 metros, com terras de quem de direito; ao Oeste, por 17,00 metros com terras do Condomínio Edifício Avenida. ÔNUS: Alienação Fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal, e penhora do autor. Tudo Conforme Matrícula nº 158.158, Lvº 02, Fls. 01 a 02, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona desta Comarca até o dia 29.10.2021. Avaliação: Oficial Avaliador Sr. Humberto Azevedo da Rosa em 30.05.2022 por R$ 293.000,00.
Os lances serão apresentados para compra no módulo originário, salvo o parcelamento apresentado, sendo ele (imóvel) entregue livre e desembaraçado de quaisquer ônus, hipotecas, penhoras e demais gravames, eventuais débitos referentes à IPTU e Taxas sub-roga-se do preço, considerando-se aplicável ao Atr. 130, parágrafo único do CTN, que prevê que os tributos, taxas e demais despesas sub-rogam-se no preço, devendo estes credores, concorrer com os demais credores existentes nos autos. Estes começarão vigorar após a homologação, inclusive sendo o arrematante imitido na posse do bem imóvel.
Lances a vista pagamento integral ou 20% do lance mais comissão no ato e saldo na homologação. Lances a Prazo deverão ser enviados para o leiloeiro antes do início da 1ª praça e antes do início da 2ª praça. Lances a vista ou pagamentos parcelados poderão ser recebidos sendo que, não inferior a 100% da avaliação no 1º pregão e não inferior a 50% da avaliação no 2º Pregão, conforme Art. 891, paragrafo único, do CPC, em sendo a prazo com a oferta de pelo menos 25% de sinal à vista (Art. 895 do CPC), mais a comissão do leiloeiro no ato e saldo em até 30 parcelas corrigidas pela taxa SELIC, com Claúsula Resolúvel nos termos dos Artigos 474 e 475 do CC, enquanto perdurar o parcelamento. O não pagamento do lance dentro do prazo estabelecido importará em multa de 20% do lance acrescido da comissão, na forma do Art. 897, sem prejuízo das demais sanções previstas,
valor | usuário/placa | localidade | data/horário |
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Nenhum registro de lance. |
OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil. Ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal.