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  • Quinta - 21 de Novembro de 2024

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Código do Leilão: 0405/2022

2ª Leilão

4ª VARA Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região DE CAXIAS DO SUL-RS

Autos nº: 0000262-17.2010.5.04.0404

Exequente: SEGUNDO JOSE ERNESTO DE OLIVEIRA

Executado: SOCIEDADE CULTURAL DE ENSINO LTDA

Local do pregão:

Tipo de Leilão: Presencial / Online

Total de Lotes:

1

Faltam 1D 01:13:20 para o início do fim do leilão

SUSPENSO

Avaliação:

R$ 1.200.000,00

Incremento:

R$ 1.000,00

1º Leilão:

17 de Janeiro de 2023 às 17h00

Lance inicial em 1º Leilão:

R$ 1.200.000,00

2º Leilão:

31 de Janeiro de 2023 às 17h00

Lance inicial em 2º Leilão:

R$ 600.000,00

Informações de abertura

Incremento:

R$ 1.000,00

Total de visualizações:

647

Total de Lances:

0

Arrematantes homologados:

513

Descrição detalhada do Lote

1)- Uma unidade habitacional nº 141 do CONJUNTO RESIDENCIAL CIDADE JADIM – CONDOMÍNIO DOS MONTES, com frente ao acesso 11, com direito de uso exclusivo sobre o terreno onde se assenta, o qual está distanciado 236,50m da Rua Alcibíades Antônio dos Santos, medindo 14,20m a Nordeste ao acesso 11, entestando nos fundos ao Sudoeste, na largura de 14,20m, com as unidades nºs 138 e 139, dividindo-se, por um lado ao Noroeste, na extensão de 27m, com a unidade 142, e pelo outro lado ao Sudeste, com a unidade nº 140: Corresponde, a esta unidade uma fração ideal de 0,0081149 nas coisas de uso comum e fim proveitoso do conjunto habitacional, tendo 383,40m2 de área real privativa, 143,19m2 de área real de uso comum, perfazendo a área real total de 526,59m2, ao jardim e quintal da unidade acima corresponde 261,70m2. O terreno sobre o qual foi construído o Condomínio dos Montes é o seguinte: situado no bairro Nonoai, dentro do quarteirão formado pelas Av. Vicente Monteggia, Av. Fábio Araújo Santos, Rua Alcibíades Antônio dos Santos e área remanescente do Conjunto Cidade Jardim, a saber: um terreno de configuração irregular, medindo 119m de frente, à Rua Alcibíades Antônio dos Santos, a Noroeste; a divisa do lado Sudoeste é composta de diversos segmentos de linhas que, partindo do alinhamento da Rua Alcibíades Antônio dos Santos, apresentam as seguintes dimensões: o 1º de 12m na direção Noroeste/Sudeste, ao fim do qual toma a sentido Nordeste/Sudoeste, na extensão de 102,70m, até o rumo Sudeste/Noroeste, numa extensão de 26m e ao final desta seguir em direção Nordeste/Sudoeste, por uma linha de 66,60m, e ao final desta seguir por uma linha levemente inclinada, novamente, no sentido Oeste/Leste, na extensão de 32,20m ao termo desta, seguir no sentido Norte/Sul, por uma linha de 20m de extensão, ao final da qual inflete: em direção Leste/Oeste, por uma linha composta de dois segmentos retos, o 1º de 35m e o 2º de 34m, ambos levemente, inclinados no sentido Leste/Oeste, dividindo-se em todos os segmentos, até agora mencionados, com terrenos da requerente, para a partir daí, retornar o sentido Norte/Sul, e seguir por uma linha, reta na extensão de 5m onde faz frente à Rua Alcibíades Antônio dos Santos, exatamente no ponte de divisa com terras que são ou foram de Armando Trinca e Aníbal Paraguaçu, com quem se divide daí por diante, numa linha reta, porem obliqua para Leste, com a extensão de 143,20m; a divisa do outro lado a Nordeste, que se inicia num ponto da Rua Alcibíades Antônio dos Santos, distante 229,20m em linha curva da esquina formada com a Av. Fábio Santos é também formada de vários segmentos, a saber: 1º partindo do alinhamento da dita Rua, segue: em direção Noroeste/Sudeste, na extensão de 35m, ao fim desta, inflete em direção Sudoeste/Nordeste, por uma linha curva com a extensão de 74m, ao termo da qual toma a direção Noroeste/Sudeste, por uma reta na extensão de 50m, ao fim  da qual forma ângulo e segue em direção Nordeste/Sudoeste, na extensão de 98m, neste ponto, toma a direção Sudeste/Noroeste, percorrendo uma linha de 22m de extensão ao termo da qual inflete em direção Sudoeste/Nordeste na extensão de 10m, fazendo fim desta, ângulo reto e tomando o rumo Sudeste/Noroeste, na distancia de 15m, até fazer novo ângulo reto e tomar o sentido Nordeste/Sudoeste, na extensão de 10m, retornando após o rumo Sudeste/Noroeste, na extensão de 3m, ao final inflete da direção leste/Oeste, e percorre uma linha de 18m de extensão, ao final inclina em direção Sudeste/Noroeste, por uma linha na extensão de 25m, ao final da qual continua na mesma direção Sudeste/Noroeste, porém, por uma linha curva de 20m de extensão; desse ponto, segue em direção Leste/Oeste, por uma linha de 17m ao fim da qual, inflete na direção Noroeste/Sudeste, na extensão de 34m, tomando daí, o rumo Nordeste/Sudoeste, por uma linha de 62m de extensão ao termo da qual toma a direção Nordeste/Sudeste, por uma linha de 44m de extensão, ao termo da qual forma um semicírculo de 54m de circunferência, ao final da qual retoma o sentido Noroeste/Sudeste por uma linha de 25m de extensão e ao final deste, toma o rumo Norteste/Sudoeste por uma linha na extensão de 13m ao final da qual toma rumo Noroeste/Sudeste, na extensão de 52m ao termo da qual segue em direção Norte/Sul, por uma linha reta de 75m, ao termo da qual tem inicio a divisa do lado Sul, composta por três segmentos, a saber: o 1º partindo do fim da divisa Nordeste, toma o rumo Leste/Oeste, na extensão de 142,50m, ao fim da qual retoma a direção N/S, por 48m, seguindo daí, por 140m no rumo NE/NO fechando o perímetro. Conforme Av. 10 de 12.02.199, foi construído um prédio de alvenaria sob o nº 356, acesso 11, lote 141 da Rua Alcebíades Antônio dos Santos, com área de 297,17m2 de área construída. ÔNUS: conforme Av-2 de 29/12/1983, de acordo com a escritura de desapropriação para construção de servidão perpétua de eletroduto, lavrada em notas do 5º Tab. d/C, em 23/12.1974, conforme Av-3 de 29/12/1983, conforme termo de responsabilidade de preservação de floresta, datado em 08.04.1980, o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal (IBDF), atendendo ao que dispõe o Art. 16 e alíneas da Lei 4771 de 15.09.196 e Art.1da Portaria Normativa nº DC 10 de 30.06.1975, declarou para efeito de manutenção de vegetação uma área de terras. Conforme R-12, pacto adjeto de Hipoteca de 1º grau em favor da Caixa Econômica Federal. Indisponibilidade Processo 0138600-54.2003.5.04.0003, Indisponibilidade Processo 0003900-43.2005.5.04.0013, Indisponibilidade Processo 0091200-32.2004.5.04.0028, Indisponibilidade Processo 0125200-48.2006.5.04.0332, Indisponibilidade Processo 0024800-38.2005.5.04.0008, Indisponibilidade Processo 0020154-98.2013.5.04.0405, Indisponibilidade Processo 0000262-17.2010.5.04.0404 (autor), Indisponibilidade Processo 001100-02.2004.5.04.0025, Indisponibilidade Processo 0204800-94.2009.5.04.0403. Tudo Conforme Matrícula nº 48.615, Lvº 02, Fls. 01 a 04v, do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Zona da Comarca de Porto Alegre/RS., até o dia 05.10.2022. Avaliação total com as benfeitorias: em 13.06.202 por R$ 1.200.000,00.

 

Cabe aos interessados investigar a existência de quaisquer ônus relativos a débitos de IPTU, condominiais e ou multas incidentes sobre o imóvel, Os lances serão apresentados para compra no módulo originário, salvo o parcelamento apresentado, sendo ele (imóvel) entregue livre e desembaraçado de quaisquer ônus, hipotecas, penhoras e demais gravames, eventuais débitos referentes à IPTU e Taxas sub-roga-se do preço, na forma do Art. 130 parágrafo único do CTN. Estes começarão vigorar após a emissão da Carta de Arrematação, inclusive sendo o arrematante imitido na posse do referido imóvel.

Localização do bem

Formas de pagamento

Lances a vista pagamento integral ou 20% do lance mais comissão no ato e saldo na homologação. Lances a Prazo deverão ser enviados para o leiloeiro antes do início do leilão. Lances a vista ou parcelados poderão ser apreciados quando menores da avaliação e as parcelas serão corrigidas pela taxa SELIC, com Cláusula Resolúvel nos termos dos Artigos 474 e 475 do CC, enquanto perdurar o parcelamento, com a oferta de no mínimo menos 25% de sinal à vista (Art. 895 do CPC), mais a comissão do leiloeiro de 6% no ato. O não pagamento do lance dentro do prazo estabelecido importará em multa de 20% do lance acrescido da comissão, na forma do Art. 897, sem prejuízo das demais sanções previstas

Histórico de lances recebidos

                 
valorusuário/placalocalidadedata/horário
Nenhum registro de lance.

OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil. Ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal.