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Autos nº: 0020058-13.2018.5.04.0404
Exequente: ZILÁ RAMOS BITTENCOURT
Executado: APRISOL IMPERMEABILIZAÇÃO DE MÓVEIS LTDA
Local do pregão:
Tipo de Leilão: Presencial / Online
IMÓVEL: Uma fração ideal de 31,25 m² pertencente a Executada Morgana Zilá dos Reis Camargo, dentro de um todo maior de 156,25 m², de um terreno urbano na Rua Trona 2768 fundos, antigo lote 016, quadra 0148 desta cidade de Caxias do Sul/RS., terreno este de fundos, cm 156,25 m², (conforme auto de penhora possui uma casa de alvenaria com aproximadamente 100 m² de construção), medindo e confrontando: Norte, por 12,50m, com terreno que caberá a Américo Joaquim dos Reis e sua mulher; Sul, por 12,50m, com terras do quinhão que coube a Waldemar Joaquim dos Reis; Leste, por 12,50m, com o corredor de acesso a Rua Trona; Oeste, por 12,50m, com terras de Plácido Frizzon. OBS: que os contratantes destinaram uam área de terras com 117 m², ou seja medindo 3m x 39m afim de dar ou estabelecer comunicação com a Rua Tronca, passagem esta que é de carácter permanente e gratuito. ONUS: Indisponibilidade e penhora em favor do autor, somente da parte pertencente à executada Morgana Zilá dos Reis Camargo. Tudo Conforme Matrícula nº 88.257, Lvº 02, Fls. 01 a 02v, do Cartório de Ofício de Registro de Imóveis da 1ª Zona da Comarca de Caxias do Sul/RS. Avaliação em 03.06.2022 da fração ideal e das benfeitorias por R$ 50.000,00.
Cabe aos interessados investigar a existência de quaisquer ônus relativos a débitos de IPTU, condominiais e ou multas incidentes sobre o imóvel. Os lances serão apresentados para compra no módulo originário, salvo o parcelamento apresentado, sendo ele (imóvel) entregue livre e desembaraçado de quaisquer ônus, hipotecas, penhoras e demais gravames, eventuais débitos referentes à IPTU e Taxas sub-roga-se do preço, na forma do Art. 130 parágrafo único do CTN. Estes começarão vigorar após a emissão da Carta de Arrematação, inclusive sendo o arrematante imitido na posse do referido imóvel.Lances a vista pagamento integral ou 20% do lance mais comissão no ato e saldo na homologação. Lances a Prazo deverão ser enviados para o leiloeiro antes do início do leilão. Lances a vista ou parcelados poderão ser apreciados quando menores da avaliação e as parcelas serão corrigidas pela taxa SELIC, com Cláusula Resolúvel nos termos dos Artigos 474 e 475 do CC, enquanto perdurar o parcelamento, com a oferta de no mínimo menos 25% de sinal à vista (Art. 895 do CPC), mais a comissão do leiloeiro de 6% no ato. O não pagamento do lance dentro do prazo estabelecido importará em multa de 20% do lance acrescido da comissão, na forma do Art. 897, sem prejuízo das demais sanções previstas
valor | usuário/placa | localidade | data/horário |
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Nenhum registro de lance. |
OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil. Ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal.