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Autos nº: 0000306-36.2010.5.04.0404
Exequente: LUCIA TERESA LONGHI
Executado: ARRIVEE AGENCIA DE VIAGENS LTDA
Local do pregão:
Tipo de Leilão: Presencial / Online
BOX nº 05, com as áreas: privativa de 21,60m2, uso comum de 30,2038m2, total de 51,8038m2, real global de 51,8038m2, equivalente de construção de 39,6265m2, ideal de terreno de 11,87m2, e fração ideal de terreno de 0,032980%, localizado no 1º pavimento ou subsolo, do prédio de alvenaria denominado RESIDENCIAL ILHA DE MALTA, sito nesta cidade de Caxias do Sul/RS., à Rua Alfredo Chaves nº 1550, edificado no terreno urbano, constituído pelo lote nº 06 da quadra nº 169, setor 13, zona 44, numerações administrativas, do Bairro Panazzolo, anterior Vila Imperial, nesta cidade de Caxias do Sul/RS., com frente para a Rua Alfredo Chaves, lado par, distando aproximadamente 30 metros da esquina com a Rua Sarmento Leite, no quarteirão formado pelas citadas vias, mais as Ruas Luiz Baldassarini e Avenida Independência, com a área de 360m2, medindo e confrontando: Norte, por 30m, com os lotes 1, 2 e parte do lote 3 de Carlos Castelano Silveira, anteriormente de Walmor José Leite Júnior e Horus Construções Ltda; Sul, por 30m, com o lote 8 de Délio Nabinger; Leste, por 12m, com o lote 9, onde se situa o Edifício Palácio Imperial; Oeste, por 12m, com a Rua Alfredo Chaves, lado par. ONUS: penhora em favor do Banco Bradesco S/A., processo 010/1.11.0009869-0 e penhora em favor da autora. Tudo Conforme Matrícula nº 43.600, Lvº 02, Fls. 01 a 02, do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona da Comarca de Caxias do Sul/RS., até 10.08.2022. Avaliação em 01.08.2022 por R$ 20.000,00.
Cabe aos interessados investigar a existência de quaisquer ônus relativos a débitos de IPTU, condominiais e ou multas incidentes sobre o imóvel, Os lances serão apresentados para compra no módulo originário, salvo o parcelamento apresentado, sendo ele (imóvel) entregue livre e desembaraçado de quaisquer ônus, hipotecas, penhoras e demais gravames, eventuais débitos referentes à IPTU e Taxas sub-roga-se do preço, na forma do Art. 130 parágrafo único do CTN. Estes começarão vigorar após a emissão da Carta de Arrematação, inclusive sendo o arrematante imitido na posse do referido imóvel.Lances a vista pagamento integral ou 20% do lance mais comissão no ato e saldo na homologação. Lances a Prazo deverão ser enviados para o leiloeiro antes do início do leilão. Lances a vista ou parcelados poderão ser apreciados quando menores da avaliação e as parcelas serão corrigidas pela taxa SELIC, com Cláusula Resolúvel nos termos dos Artigos 474 e 475 do CC, enquanto perdurar o parcelamento, com a oferta de no mínimo menos 25% de sinal à vista (Art. 895 do CPC), mais a comissão do leiloeiro de 6% no ato. O não pagamento do lance dentro do prazo estabelecido importará em multa de 20% do lance acrescido da comissão, na forma do Art. 897, sem prejuízo das demais sanções previstas
valor | usuário/placa | localidade | data/horário |
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R$ 10.100,00 | Zangado CPF: 234.505.84*** |
Online - A VISTA 179.216.59.137 |
05/11/2022 15:51:07 |
R$ 10.000,00 | Silvia - Parcelado em 20x | Lance Presencial - A PRAZO 191.220.255.15 |
31/10/2022 11:39:45 |
OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil. Ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal.