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Autos nº: 5006990-66.2019.8.21.0010
Exequente: POSTO IMIGRANTE LTDA
Executado: ROSANGELA VALENTIN
Local do pregão:
Tipo de Leilão: Presencial / Online
BOX nº 19, localizado no 1º pavimento ou subsolo, do prédio de alvenaria denominado CONDOMÍNIO RESIDENCIAL COPENHAGUE, sito a Rua José Dalabilia nº 1.422, Bairro Fátima Caxias do Sul/RS., com acesso através da rampa das garagens, e é a quinta vaga de estacionamento à direita no sentido oeste/leste, localizada na parede sul do prédio, com as seguintes áreas: privativa de 12m2, uso comum de 1,139568805m2, total de 13,1395688m2, equivalente de construção de 6,699306m2, coeficiente de proporcionalidade de 0,003194, ideal de terreno de 2,29968m2, no terreno sobre o qual está edificado o citado prédio que é constituído pelo atual lote administrativo nº 20, da quadra nº 1.124, com testada pra a Rua José Dalabilia, distando 12m, da esquina formada pela citada via com a Rua Professora Ivanyr Euclinia Marchioro, lado par, dentro do quarteirão formado pelas citadas vias, mais a Rua Dr. Antonio Botto e a Avenida Renato Del Mese, com a área de 720m2, com as seguintes medidas e confrontações: Norte, por 24m, com a Rua José Dalabilia; Sul, por 24m, com os lotes nºs 02 e 03 de Propriedade de Anisio Palhano Ribeiro e Vanor Dias da Silva, respectivamente; Leste, por 30m, com o lote nº 19 de Propriedade de Valentin Midon; Oeste, por 30m, com o lote nº 22 de propriedade de Eroni Vargas e Hilário Vagas. ONUS: penhora em favor do autor. Tudo Conforme Matrícula nº 137.487, Lvº 02, Fls. 01 a 01v, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona da Comarca de Caxias do Sul/RS., até 07.06.2022. Avaliação em 24.04.2022 por R$ 7.000,00.
Os lances serão apresentados para compra no módulo originário, salvo o parcelamento apresentado, sendo ele (imóvel) entregue livre e desembaraçado de quaisquer ônus, hipotecas, penhoras e demais gravames, eventuais débitos referentes à IPTU e Taxas sub-roga-se do preço, considerando-se aplicável ao Atr. 130, parágrafo único do CTN, que prevê que os tributos, taxas e demais despesas sub-rogam-se no preço, devendo estes credores, concorrer com os demais credores existentes nos autos. Estes começarão vigorar após a homologação, inclusive sendo o arrematante imitido na posse do referido imóvel.
Lances a vista pagamento integral ou 20% do lance mais comissão no ato e saldo na homologação. Lances a Prazo deverão ser enviados para o leiloeiro antes do início da 1ª praça e antes do início da 2ª praça. Lances a vista ou pagamentos parcelados poderão ser recebidos sendo que, não inferior ao valor da avaliação no 1º pregão e não inferior a 50% da avaliação no 2º Pregão, em sendo a prazo com a oferta de pelo menos 25% de sinal à vista (Art. 895 do CPC), mais a comissão de 6% do leiloeiro no ato e saldo em até 30 parcelas corrigidas pela taxa SELIC, com Claúsula Resolúvel nos termos dos Artigos 474 e 475 do CC, enquanto perdurar o parcelamento. O não pagamento do lance dentro do prazo estabelecido, importará em multa de 20% do lance acrescido da comissão, na forma do Art. 897, sem prejuízo das demais sanções previstas
valor | usuário/placa | localidade | data/horário |
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R$ 3.500,00 | autor | Lance Presencial - A VISTA 8.242.25.34 |
12/09/2022 17:09:00 |
OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil. Ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal.