Leilões online, presenciais e simultâneos de Veículos, Imóveis, Industrial, Agrícola, Bens de Consumo, Entre outros.
Autos nº: 0020598-95.2017.5.04.0404
Exequente: EDERSON DILVA SANTOS
Executado: ABEL LIMA DA ROSA ME.
Local do pregão:
Tipo de Leilão: Presencial / Online
IMÓVEL: Uma fração ideal de 5.000m2, dentro de um todo maior de 143.700m27, terras de cultura rural, sem benfeitorias, situado na Linha Zambecari, no município de São Marcos/RS., confrontando dentro da área maior, ou seja de 287.400m2, mais ou menos, sendo: ao Norte e Oeste, com terras atualmente de Rosalino Guzzon; ao Sl, atualmente com terras da firma Madeireira Dois Irmãos Ltda,; e a Leste, com terras que foram de Felisberto Castilhos dos Reis Sobrinho, atualmente de Ivo Borghetti e Pedro Borghetti. Imóvel cadastrado no INCRA sob o nº 854.085.006.319-6, com a área total de 8,0500; módulo Rural 19,1666; nº de módulos Rurais: 0,42; módulo fiscal; 12,0; nº de módulos fiscais: 0,6708; fração mínima de parcelamento de 2,0, e atualmente cadastrado junto a Receita Federal sob nº NIRF 1.897.116-4. ONUS: Indisponibilidade e penhora em favor do autor, penhora em favor de Alfa Industria e Comercio Ltda. Tudo Conforme Matrícula nº 153, Lvº 02, Fls. 01 a 09v, do Cartório de Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São Marcos/RS., até 05.11.2021. Avaliação em 01.10.2021 por R$ 20.000,00.
Cabe aos interessados investigar a existência de quaisquer ônus relativos a débitos de IPTU, condominiais e ou multas incidentes sobre o imóvel. Os lances serão apresentados para compra no módulo originário, salvo o parcelamento apresentado, sendo ele (imóvel) entregue livre e desembaraçado de quaisquer ônus, hipotecas, penhoras e demais gravames, eventuais débitos referentes à IPTU e Taxas sub-roga-se do preço, na forma do Art. 130 parágrafo único do CTN. Estes começarão vigorar após a emissão da Carta de Arrematação, inclusive sendo o arrematante imitido na posse do referido imóvel.Lances a vista pagamento integral ou 20% do lance mais comissão no ato e saldo na homologação. Lances a Prazo deverão ser enviados para o leiloeiro antes do início do leilão. Lances a vista ou parcelados poderão ser apreciados quando menores da avaliação e as parcelas serão corrigidas pela taxa SELIC, com Cláusula Resolúvel nos termos dos Artigos 474 e 475 do CC, enquanto perdurar o parcelamento, com a oferta de no mínimo menos 25% de sinal à vista (Art. 895 do CPC), mais a comissão do leiloeiro de 6% no ato. O não pagamento do lance dentro do prazo estabelecido importará em multa de 20% do lance acrescido da comissão, na forma do Art. 897, sem prejuízo das demais sanções previstas
valor | usuário/placa | localidade | data/horário |
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Nenhum registro de lance. |
OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil. Ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal.