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Autos nº: 5003635-77.2021.8.0010
Exequente: ANTONINHO SPERANDIO
Executado: OVIDIO DEITOS (ESPÓLIO)
Local do pregão:
Tipo de Leilão: Presencial / Online
UM TERRENO URBANO com 418,50 m², sito nesta cidade de Caxias do Sul/RS., no Bairro Santa Catarina, constituído pelo lote administrativo nº 14 da quadra 2537, setor 21, zona 44, do Loteamento denominado COLINA SORRISO, com frente Leste, à Rua João Alcino Sturmer, lado ímpar, distando em sua divisa Norte, aproximadamente 82m da esquina com a Rua Bruno Nora, no quarteirão formado pelas citadas vias mais a Rua Mário João Beviláqua e limite com a quadra 2012, contendo um prédio residencial de alvenaria, com dois pavimentos, com área total construída de 342,62 m², sito na Rua João Alcino Sturmer, sob o nº 593, tudo conforme Av.12/23.315 de 06.07.2017, dito terreno possui as seguintes medidas e confrontações: ao Norte, 31m, com o lote nº 12 da Empresa Urbanizadora Rodobras Ltda; Sul, por 31m, com o lote nº 16, que ficará pertencendo ao casal Nelson Verona; Leste, por 13,50m, com a Rua João Alcino Sturmer; Oeste, por 13,50m, com o lote nº 13 de Vergilio Santini. Conforme laudo apresentado pela executada Evento 131, o referido imóvel possui três suítes, dependência de empregada, sala com três ambientes, cozinha com churrasqueira integrada, piscina, calefação, aquecimento solar, garagem fechada para dois carros mais duas vagas abertas. ÔNUS: noticia de penhora processo 010/1.17.0027307-8 e penhora em favor do autor. Tudo Conforme Matrícula nº 23.315, Lvº. 02, Fls. 01 a 05, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona da Comarca de Caxias do Sul/RS., até o dia 20.04.2022. Avaliação: Engenheira Civil Carla Rita Maier Pereira em 22.10.2021com as benfeitorias por R$ 740.0000,00.
Os lances serão apresentados para compra no módulo originário, salvo o parcelamento apresentado, sendo eles (imóveis) entregue livre e desembaraçado de quaisquer ônus, hipotecas, penhoras e demais gravames, eventuais débitos referentes à IPTU e Taxas sub-roga-se do preço, considerando-se aplicável ao Atr. 130, parágrafo único do CTN, que prevê que os tributos, taxas e demais despesas sub-rogam-se no preço, devendo estes credores, concorrer com os demais credores existentes nos autos. Estes começarão vigorar após a homologação, inclusive sendo o arrematante imitido na posse dos bens imóveis.
Lances a vista pagamento integral ou 20% do lance mais comissão no ato e saldo na homologação. Lances a Prazo deverão ser enviados para o leiloeiro antes do início da 1ª praça e antes do início da 2ª praça. Lances a vista ou pagamentos parcelados poderão ser recebidos sendo que, não inferior a 70% do valor da avaliação no 1º pregão e não inferior a 60% do valor da avaliação no 2º Pregão (conforme despacho), em sendo a prazo com a oferta de pelo menos 25% de sinal à vista (Art. 895 do CPC), mais a comissão de 6% do leiloeiro no ato e saldo até 30 parcelas corrigidas pela taxa SELIC, com Claúsula Resolúvel nos termos dos Artigos 474 e 475 do CC, enquanto perdurar o parcelamento. O não pagamento do lance dentro do prazo estabelecido importará em multa de 20% do lance acrescido da comissão, na forma do Art. 897, sem prejuízo das demais sanções previstas
valor | usuário/placa | localidade | data/horário |
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Nenhum registro de lance. |
OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil. Ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal.