Lances a vista pagamento integral ou 20% do lance mais comissão no ato e saldo na homologação. Lances a Prazo deverão ser enviados para o leiloeiro antes do início do 1º leilão e antes do início do 2º leilão. Lances a vista ou pagamentos parcelados poderão ser recebidos sendo que, não inferior ao valor da avaliação no 1º pregão e não inferior a 50% da avaliação no 2º Pregão, em sendo a prazo com a oferta de pelo menos 25% de sinal à vista (Art. 895 do CPC), mais a comissão de 10% do leiloeiro no ato e saldo até 30 parcelas corrigidas pela Taxa SELIC, cabendo ao lançador apresentar garantias reais ou fidejussórias, enquanto perdurar o parcelamento. O não pagamento do lance dentro do prazo estabelecido importará em multa de 20% do lance acrescido da comissão, na forma do Art. 897, sem prejuízo das demais sanções previstas